segunda-feira, 16 de julho de 2012

NOVA CONQUISTA


Não Existe Vitória sem Luta, Mais uma Conquista das Federações e das Casas de Axé de Alagoas. “08 de Dezembro Também é Nosso”
LEI Nº 7.384, DE 12 DE JULHO DE 2012.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DE RESISTÊNCIA DA RELIGIOSIDADE AFRO- BRASILEIRO – DIA DE IEMANJÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 8 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Alagoas o Dia de Resistência da Religiosidade Afro-brasileiro – Dia de Iemanjá.

Art. 2º A data deverá ser comemorada anualmente no dia 8 de dezembro, em todo o Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de julho de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.




TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

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