Não Existe Vitória sem Luta, Mais uma Conquista das Federações e das Casas de Axé de
Alagoas. “08 de Dezembro Também é Nosso”
LEI Nº 7.384, DE 12 DE JULHO DE 2012.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS O DIA DE RESISTÊNCIA DA RELIGIOSIDADE AFRO- BRASILEIRO – DIA
DE IEMANJÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 8 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. O GOVERNADOR DO
ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário
oficial do Estado de Alagoas o Dia de Resistência da Religiosidade
Afro-brasileiro – Dia de Iemanjá.
Art. 2º A data deverá ser comemorada
anualmente no dia 8 de dezembro, em todo o Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de julho de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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