Pessoas de má índole sem a menor
formação e informação legal e intelectual teve a infeliz ideia de fazer
acusações e declarações das piores formas possíveis contra a FRETAB e membros
de sua direção. De forma injuriosa e caluniosa, os mesmos deram prova de que
seus argumentos, não tiveram nenhuma veracidade, pelo o fato de não se identificarem
como acusadores, ou denunciantes. Sabendo-se que é constitucional a crítica
desde que seja fundamentado e vindo a público sua origem. Pois isso se afirma
por com base no Art. 5º ,IV, é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Não é
vedado porque o estado queira saber exatamente quem diz o que, pelo contrário,
o que se pretende é apenas evitar os abusos que se pode fazer através dele. Ou seja, não se assegura uma
liberdade a quem não assume suas opiniões. Até porque o exercício desta
liberdade implica determinados ônus como, por exemplo, responder por eventuais
injúrias ou difamações, que não seriam assegurados por esta liberdade.
Mesmo
por que, o inciso seguinte do artigo quinto diz:
V
-É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem.
Por
tanto, aceitamos toda a crítica, fundamentada e responsável. Mas aos criminosos
de plantão agiremos na forma da lei abrindo inquérito investigativo junto a
Delegacia de Crimes pela a Internet, da Polícia Federal, onde por meio de ação
judicial poderá ser quebrado o sigilo dos que postaram tais acusações. Serão identificadas
e tomadas as providências cabíveis previstas em lei.
Um
abraço à todos e todas.
Paz
Profunda e muito Axé!
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